terça-feira, 5 de junho de 2007

Primeiro Princípio

Princípio da Entidade:

“O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição”.

O Princípio da Entidade faz referência ao patrimônio que será administrado, estudado, avaliado, constituindo-se em elemento autônomo em relação aos detentores do capital aplicado, nesse mesmo patrimônio e, como se diz com freqüência, o patrimônio dos sócios não se confunde com o da empresa (entidade).

É por este motivo que a receita federal solicita aos contribuintes duas declarações de renda: uma da pessoa física e outra da pessoa jurídica.



Fontes:
http://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=princapendice2
http://www.valdecicontabilidade.cnt.br/meus_servicos/contabilidade/leg_contabil/principios/principios.htm

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