terça-feira, 5 de junho de 2007

Segundo Princípio

Princípio da Continuidade:

“A CONTINUIDADE ou não da Entidade, bem como sua vida definida ou provável, devem ser consideradas quando da classificação e avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas”.

O Princípio da Continuidade afirma que o patrimônio da Entidade, na sua composição qualitativa e quantitativa, depende das condições em que provavelmente se desenvolverão as operações da Entidade. A suspensão das suas atividades pode provocar efeitos na utilidade de determinados ativos, com a perda, até mesmo integral, de seu valor. A queda no nível de ocupação pode também provocar efeitos semelhantes.


Fontes:
http://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=princapendice2
http://www.valdecicontabilidade.cnt.br/meus_servicos/contabilidade/leg_contabil/principios/principios.htm

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