terça-feira, 5 de junho de 2007

Apresentação


Este blog foi criado na disciplina de Informática Aplicada à Ciências Contábeis da UNISC – Universidade de Santa Cruz do Sul, pela Acadêmica Mérilin Franceschette no dia 4 junho de 2007. Seu objetivo é listar e comentar os Princípios Fundamentais da Contabilidade.
Confira os sete Princípios abaixo nas próximas postagens.

Introdução


A contabilidade é uma ciência de caráter essencialmente prático. Ao longo dos anos, diversos critérios foram desenvolvidos e diversas opções foram efetuadas numa tentativa de normalizar e de se chegar a uma melhor forma de controlar o patrimônio de uma entidade.

Os Princípios Fundamentais de Contabilidade determinam o comportamento do profissional da área contábil diante dos atos e fatos administrativos ocorridos nas empresas e espelham o entendimento da categoria frente àqueles eventos. Em função disso, a sua aplicação plena e correta proporciona a divulgação de informações societárias com melhor qualidade e maior clareza, em especial para os interessados nas informações divulgadas pelas companhias abertas.

A sua utilização é uma necessidade presente para que as empresas cumpram o papel de bem informar o mercado de valores mobiliários, assim como de atribuir aos acionistas um dividendo, como percentual de lucro, mais representativo com a realidade.

Primeiro Princípio

Princípio da Entidade:

“O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição”.

O Princípio da Entidade faz referência ao patrimônio que será administrado, estudado, avaliado, constituindo-se em elemento autônomo em relação aos detentores do capital aplicado, nesse mesmo patrimônio e, como se diz com freqüência, o patrimônio dos sócios não se confunde com o da empresa (entidade).

É por este motivo que a receita federal solicita aos contribuintes duas declarações de renda: uma da pessoa física e outra da pessoa jurídica.



Fontes:
http://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=princapendice2
http://www.valdecicontabilidade.cnt.br/meus_servicos/contabilidade/leg_contabil/principios/principios.htm

Segundo Princípio

Princípio da Continuidade:

“A CONTINUIDADE ou não da Entidade, bem como sua vida definida ou provável, devem ser consideradas quando da classificação e avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas”.

O Princípio da Continuidade afirma que o patrimônio da Entidade, na sua composição qualitativa e quantitativa, depende das condições em que provavelmente se desenvolverão as operações da Entidade. A suspensão das suas atividades pode provocar efeitos na utilidade de determinados ativos, com a perda, até mesmo integral, de seu valor. A queda no nível de ocupação pode também provocar efeitos semelhantes.


Fontes:
http://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=princapendice2
http://www.valdecicontabilidade.cnt.br/meus_servicos/contabilidade/leg_contabil/principios/principios.htm

Terceiro Princípio

Princípio da Oportunidade:

“O Princípio da OPORTUNIDADE refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram”.


A integridade dos registros é de fundamental importância para a análise dos elementos patrimoniais, pois todos os fatos contábeis devem ser registrados, incluindo os das filiais, sucursais e demais dependências de um a mesma entidade.
Este princípio determina que as mudanças nos Ativos e no Passivo, ou seja, todas as variações sofridas pelo patrimônio da empresa sejam contabilizadas logo que ocorrerem, ainda que seus valores sejam apenas razoavelmente estimados e que a respectiva documentação seja posteriormente complementada. Portanto, desde que devidamente estimável, deve ser feito o registro das variações patrimoniais, ainda que somente exista razoável certeza da ocorrência. É por isso que são feitas as chamadas "provisões”.



Fontes:
www.unimonte.br/news/2675.asp
www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=princapendice2
www.valdecicontabilidade.cnt.br/meus_servicos/contabilidade/leg_contabil/principios/principios.htm

Quarto Princípio

Princípio do Registro pelo Valor Original:

“Os componentes do patrimônio devem ser registrados pelos valores originais das transações com o mundo exterior, expressos a valor presente na moeda do País, que serão mantidos na avaliação das variações patrimoniais posteriores, inclusive quando configurarem agregações ou decomposições no interior da Entidade.”


Este princípio reza que os elementos patrimoniais devem ser registrados pelo valor originados nas transações com os agentes externos a entidade e em moeda corrente do País, não se levando em conta os valores futuros de entradas ou de saídas.

Qualquer variação patrimonial deverá ser reconhecida no momento de sua ocorrência e não do momento da entrada dos elementos patrimoniais.

Quando as transações forem realizadas em moedas estrangeiras as mesmas deverão ser convertidas para a moeda corrente em nosso país para a efetivação de seu registro contábil.


Fontes:
www.unimonte.br/news/2675.asp
www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=princapendice2
www.valdecicontabilidade.cnt.br/meus_servicos/contabilidade/leg_contabil/principios/principios.htm

Quinto Princípio

Princípio da Atualização Monetária:

“Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis através do ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais”.


Deverão ser reconhecidas as variações do poder aquisitivo da moeda nacional nos registros contábeis das entidades e por conseqüência s nas demonstrações contábeis.


A legislação fiscal veio coibir esta atualização a partir de 01/01/1996 por meio do artigo 4 da lei 9249 de 26/12/1995:

“Fica vedado a utilização de qualquer sistema de correção monetária de demonstrações financeiras, inclusive para fins societários”.

A falta de aplicação do Princípio da Atualização Monetária traz uma perda na qualidade e utilidade das demonstrações contábeis, ainda que estando a inflação estável.

Certamente os índices de rentabilidade em relação ao patrimônio líquido estarão irremediavelmente prejudicados.


Fontes:
www.unimonte.br/news/2675.asp
www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=princapendice2
www.valdecicontabilidade.cnt.br/meus_servicos/contabilidade/leg_contabil/principios/principios.htm

Sexto Princípio

Princípio da Competência:

“As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento”.


Por este princípio entende-se que as receitas e as despesas devem ser consideradas para a apuração do resultado do período a que se referirem e no momento de sua ocorrência.

Não importa momento que a receita foi recebida ou o momento em que a despesa foi paga. Para a determinação do resultado do período a realização da receita deve ser reconhecida quando bens ou serviços são transferidos a terceiros. As despesas devem ser registradas dentro do período e quando são consumidas.

É muito comum a aplicação do regime de caixa e não o princípio de competência em entidades. Pelo regime de caixa interessa somente o momento do recebimento da receita (entrada de dinheiro) e do pagamento da despesa (saída de dinheiro). Este tipo de regime é muito aplicado em entidades com finalidades ideais tais como: associações de caridade, religiosas, clubes e em empresas que são dispensadas da escrituração contábil e comercial.

Nas microempresas, por serem dispensadas de escrituração para fins fiscais pela receita federal, é comum os contabilistas usarem este regime para escrituração. Entretanto mesmo que por facilidade deverão observar os princípios fundamentais da contabilidade e, entre estes o Princípio da Competência, não efetuando os registros contábeis em bases de regime de caixa.


Fontes:
www.unimonte.br/news/2675.asp
www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=princapendice2
www.valdecicontabilidade.cnt.br/meus_servicos/contabilidade/leg_contabil/principios/principios.htm

Sétimo Princípio

Princípio da Prudência:

“O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o Patrimônio Líquido”.

O princípio da prudência deve ser observado quando surgirem dúvidas sobre a correção dos valores a serem registrados. Devemos reconhecer o menor valor para o ativo e o maior valor para o passivo.


Fontes:
www.unimonte.br/news/2675.asp
www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=princapendice2www.valdecicontabilidade.cnt.br/meus_servicos/contabilidade/leg_contabil/principios/principios.htm

Conclusão


É evidente que os Princípios Fundamentais da Contabilidade devem ser observados por todos os profissionais que militam na atividade contábil, pois sua inobservância constitui infração as seguintes leis:

-
Código de Ética Profissional do Contabilista
- Resoluções
750/93, 774/94,
- Leis
6406/76, alterada pela lei 10.303/01 e lei 9249/95.

A não obediência a estas leis acarretará multas e processos judiciais.


Espero ter atendido aos objetivos propostos e ter esclarecido maiores dúvidas quanto aos Princípios Fundamentais da Contabilidade que são de grande importância na vida dos Contabilistas.


Mérilin Franceschette
Acadêmica do Curso de Ciências Contábeis da UNISC


Fontes:
www.unimonte.br/news/2675.asp
www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=princapendice2
www.valdecicontabilidade.cnt.br/meus_servicos/contabilidade/leg_contabil/principios/principios.htm